Posso alterar as características originais do veículo? Veja o que acontece

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Seja para ampliar o número de acessórios do veículo, seja para deixá-lo mais moderno e estiloso, muitos motoristas optam por fazer alterações no automóvel. As mudanças requerem bastante atenção, pois alterar características originais do veículo pode não ser simples.

Enquanto algumas modificações no veículo só podem ser feitas após a comunicação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a aprovação do órgão, outras só podem ser realizadas com um Certificado de Segurança Veicular (CSV). Além disso, muitas mudanças são proibidas por lei.

Atentar-se às alterações que são permitidas e proibidas nos automóveis é muito importante, pois, assim, você pode realizar um bom trabalho na sua oficina e agir de acordo com a legislação. Preparamos este artigo com as principais informações sobre o assunto. Confira!

Quais características originais do veículo podem ser alteradas?

Diversos itens podem ser instalados no carro e algumas modificações são permitidas, desde que o motorista siga as especificações previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contram). Saiba o que é permitido fazer.

Aplicação de insulfilm

O insulfilm é uma película feita de policarbonato que, quando aplicada sobre os vidros do veículo, faz com que eles fiquem escuros e tenham suas propriedades de transparência e cor alteradas.

Muito comum nos automóveis aqui no Brasil, o insulfilm é, sim, permitido, não sendo necessária a autorização do Detran para aplicá-lo. Durante a instalação, é preciso obedecer a uma regra: a transmissão luminosa não pode ser inferior a 75% para o para-brisa e 70% para os outros vidros do carro.

Isso significa que a película pode bloquear no máximo 25% da luz no para-brisa e 30% nos demais vidros. Mais do que isso compromete seriamente a segurança do condutor.

Mudanças em rodas e pneus

Quem gosta de automóveis esportivos provavelmente já sentiu vontade de customizar o carro e trocar as rodas e os pneus por acessórios mais chamativos. Além da autorização do Detran ser necessária para uma substituição, é preciso seguir uma norma específica.

As rodas e os pneus do veículo podem ser substituídos, desde que não ultrapassem o diâmetro do conjunto original. Caso sejam maiores, as chances de acidentes aumentam, pois os pneus podem se chocar com o para-lamas em caso de pancada ou solavanco.

Modificação na suspensão

Alterar a suspensão do carro é algo possível, mas que requer o cumprimento de diversas etapas previstas na legislação. A primeira é obter o CSV, um selo obrigatório quando o automóvel apresenta modificações na configuração determinada pelo fabricante.

Além disso, é preciso respeitar a altura mínima permitida, que deve ser maior ou igual a 100 mm (a medição deve ser do solo ao ponto mais baixo da carroceria). Também é necessário que as rodas e os pneus não toquem o carro.

Por fim, é preciso registrar a alteração no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Aumento da potência do motor

Rodas, carroceria, sistema de suspensão e freios são algumas das partes do carro produzidas para suportar determinado limite de velocidade e aceleração. Com isso, caso haja um aumento de potência no motor, todo o funcionamento do carro pode entrar em colapso.

A potência do motor só pode ser aumentada em 10%. Além disso, a modificação requer a aprovação do Detran e a obtenção do CSV.

Troca de combustível

A alta no preço da gasolina tem levado muitos motoristas a dar preferência a veículos movidos a álcool ou Gás Natural Veicular (GNV), mas é possível fazer a troca de combustível de um carro sem ser necessário adquirir outro modelo.

A mudança no sistema de combustível pode ser feita em qualquer carro de passeio, desde que seja instalado um kit completo, que esteja de acordo com as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, deve ser emitido o CSV e assinalada a alteração na documentação do carro.

Alteração na cor da pintura

Após adquirir um veículo, muitas pessoas se arrependem da escolha e desejam personalizar a cor do carro. Essa modificação é autorizada, mas precisa ser feita seguindo alguns critérios.

Mudar o tom ou o acabamento da pintura, sem que a cor original seja modificada, é uma prática totalmente permitida — é o caso de mudar um verde claro para um verde escuro, por exemplo.

Uma mudança radical na pintura só é possível após entrar em contato com o Detran. Nesse caso, o documento do carro deverá ter a mudança assinalada.

Quais alterações são proibidas no carro?

Depois de conferir quais modificações podem ser feitas no veículo, é hora de conhecer as mudanças que são proibidas por trazerem prejuízos para o carro ou por afetarem a segurança do motorista.

Instalação de faróis de xênon ou LED

A substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização do carro é terminantemente proibida. Além desses tipos de faróis atrapalharem os outros motoristas nas vias, eles podem causar danos ao sistema elétrico do veículo e seus componentes, o que inclui a bateria e o alternador.

Troca dos chassis

Essa alteração é proibida em qualquer circunstância.

Mudança nos freios

Nenhuma alteração é permitida no sistema de freios do carro, pois isso pode afetar o funcionamento e colocar o condutor e seus passageiros em risco.

Instalação de som automotivo muito potente

Utilizar um acessório de som em volume ou frequência acima do permitido pelo Contran também não é permitido.

Neste post, você conferiu quais modificações podem ser feitas no veículo e quais são proibidas. É muito importante se atentar a essas especificações, uma vez que as mudanças não são proibidas à toa — elas existem para evitar danos ao veículo e para garantir a segurança no trânsito. É essencial manter, ao máximo, as peças e as características originais do veículo.

Vale ressaltar que alterar características originais do veículo sem permissão é considerada uma infração gravíssima. Nesse caso, o condutor deve pagar uma multa de R$ 195,23 e vai ter seu veículo retido para regularização.

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